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Vantagens e Desvantagens da Sociedade em Conta de Participação. É efetiva em novos negócios?

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 28 de set. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2021


Quando falamos sobre formalização de sociedades empresárias, muitos pensam somente em Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas (S/A). Hoje, no entanto, vamos tratar acerca da Sociedade em Conta de Participação (SCP), suas vantagens, desvantagens, bem como a sua importância e aplicação aos novos negócios.


A SCP possui previsão nos artigos 991 a 996 do Código Civil. De início, o artigo 991 já nos indica uma informação importante para esse tipo societário, dispondo que a SCP é um modelo de sociedade com um sócio ostensivo, além de um ou mais sócios participantes.


O sócio ostensivo é aquele que, de fato, atuará na sociedade, enquanto o sócio participante é a figura que aporta dinheiro na sociedade, geralmente não se envolvendo com as atividades da empresa.


O sócio ostensivo será responsável, portanto, por todas as obrigações da sociedade perante terceiros, enquanto os sócios participantes fiscalizam a atuação do sócio ostensivo e participam dos resultados da empresa.

Vantagens de constituir SCP


Uma das grandes vantagens desse tipo societário é a sua simplicidade. Essa sociedade não demanda, por exemplo, formalidades relevantes para a sua criação. Diferente da maioria das sociedades, as SCP passam a existir com a mera manifestação de vontade de seus sócios.


No entanto, há uma alteração importantíssima que é a necessidade de formalização desta com a obtenção de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo este ato uma exigência da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme Instrução Normativa 1.470/2014. Tudo isso, para que possam ser contabilizados os valores aportados, viabilizar a distribuição de lucros e tenham todo o cumprimento da legislação tributária referente.


É importante destacar que para formalização da SCP, esta pode ser concretizada mediante Acordo de Sócios e posterior Contrato Social, mas a inscrição de CNPJ da SCP não gera personalidade jurídica própria da Sociedade, ou seja, o sócio ostensivo permanece como a figura responsável por todos os atos praticados.


O regime tributário da SCP é totalmente independe do regime tributário do sócio ostensivo, ou seja, a apuração de tributação da SCP ocorre da mesma forma das outras espécies societárias.

Desvantagens de constituir SCP


A SCP não poderá se enquadrar no Simples Nacional, pois no Simples Nacional não pode existir empresas com sócias pessoas jurídicas e a SCP também não poderá utilizar porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).


Outro ponto de atenção necessária é de que qualquer responsabilização atribuída a SCP poderá incidir sobre o patrimônio do sócio ostensivo. Então, na contramão da utilidade e praticidade, para exercer a função de sócio ostensivo é necessário bastante atenção quanto às responsabilidades adquiridas.

Aplicação da SCP em novos negócios


Em um novo negócio ou já existente, normalmente se procuram estruturas seguras como a Limitada (LTDA) por ser mais em conta e não ser tão complexa ou Sociedades Anônimas (S/A) em razão da segurança jurídica e flexibilidade de propriedade para investimento, tudo isso sendo pensado no ato da formalização da empresa.


No entanto, a SCP poderá tornar mais célere, mais dinâmico e menos burocrático, inclusive com relação à possibilidade de aplicação para investidores, é uma interessante ideia porque garante uma proteção a estes, mas garantindo um maior controle administrativo para os fundadores do negócio.


Neste sentido, é importante considerar que a SCP poderá, da mesma forma que a LTDA adotar regras subsidiárias da S/A, não gerando bitributação em Imposto de Renda (IR). Além disso, é mais barata que constituir uma S/A, dentre outros.


Assim, no que diz respeito à escolha da SCP como estrutura de negócios e planejamentos, a princípio, ela não é muito lembrada para aplicação, uma vez que é uma espécie que não é muito comentada e conhecida.

Mas, e aí, você já conhecia a SCP e suas vantagens? É um tipo societário pouco conhecido, mas que pode colaborar muito para o novo negócio ou para uma empresa já existente.


Assim, é importante conhecer para que possa atingir o ápice na atividade do seu negócio utilizando todas as ferramentas possíveis e dentro do que prevê a legislação, a fim de evitar problemas para o seu negócio.

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