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Como incluir novos sócios na Sociedade Limitada

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 15 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jul.


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Você, empresário, já deve ter se questionado sobre possíveis alterações no quadro societário da sua empresa, como, por exemplo, se for preciso adicionar um novo sócio qual seria o procedimento? E se a empresa for regida por uma sociedade limitada? Hoje traremos uma explicação completa de como incluir novos sócios em uma sociedade limitada para sanar todas as dúvidas! O que é uma sociedade limitada? Antes de mais nada, é necessário entendermos o que é propriamente uma sociedade limitada. Ela está prevista no artigo 1.052 do Código Civil, e é definida como uma sociedade empresária formada entre duas ou mais pessoas, de forma que o capital social é dividido em cotas e a quantidade de cotas que cada sócio possui irá limitar as suas obrigações dentro da empresa. Esse tipo societário é bastante conhecido pelo símbolo “LTDA.”, o qual faz referência justamente ao seu nome Limitada. Atualmente, no Brasil, existem mais de 4 milhões de sociedades limitadas registradas, segundo o Mapa das Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia. Um exemplo que podemos citar é a General Motors do Brasil LTDA., localizada no estado de São Paulo, a maior subsidiária da General Motors na América do Sul e a segunda maior operação do grupo fora dos Estados Unidos, e que se enquadra como sociedade empresária limitada. Quais os requisitos para se tornar um sócio? Após compreender como a sociedade empresária funciona, é de suma importância entendermos quais os requisitos para que alguém possa se tornar um novo sócio da sociedade. O novo sócio deverá realizar uma contribuição para a empresa em dinheiro ou bens, justificando seu interesse em participar da sociedade. Além disso, desde que não haja nenhum impedimento legal, o sócio deverá ser maior de dezoito anos, brasileiro ou estrangeiro que estiver em pleno gozo da capacidade civil. Em outros casos, também poderão ser aceitos: • Os menores emancipados, mediante a apresentação da certidão do registro civil; • Os relativamente incapazes desde que assistidos; • Os menores de dezesseis anos, desde q ue representados; • Pessoa jurídica nacional ou estrangeira; e • O Fundo de Investimento em Participações (FIP), desde que devidamente representado por seu administrador.

Quais documentos deverão ser feitos?

A partir do momento que uma sociedade limitada decide incluir um novo sócio, é imprescindível que o contrato social da empresa seja alterado, trazendo a inclusão dessa pessoa no quadro societário e todas as qualificações necessárias. Além disso, caso a entrada desse sócio implique no aumento do capital social da empresa, também é preciso constar esse aumento no contrato social. E caso o sócio esteja entrando na empresa por ter recebido quotas de outros, então deve-se elencar quais sócios transferiram suas quotas e o valor nominal de cada uma delas. Caso a empresa considere necessário, há também outro documento que pode ser elaborado com a inclusão de um novo sócio: o acordo de quotistas, o qual deixará claro as regras da sociedade diante de todos os quotistas e evitando, assim, conflitos futuros.

 
 
 

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