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Contratos abusivos e direito do consumidor: o que vocĂȘ precisa saber

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 9 de nov. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 22 de jul.


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Muitas vezes, quando nos deparamos com um contrato para adquirir determinado serviço ou produto de uma empresa, nĂŁo nos atentamos devidamente ao conteĂșdo previsto neste contrato nem os possĂ­veis riscos que ele pode trazer aos nossos direitos enquanto consumidores.


Uma notícia recente, que estå relacionada a esta problemåtica e deixou diversos consumidores insatisfeitos, veio da alteração no contrato de serviços da plataforma Netflix, a qual, sem nenhum aviso prévio, adicionou uma cobrança extra por compartilhamento de senhas, o que levou a empresa a ser notificada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sete estados brasileiros.


Dessa forma, surge o questionamento: como identificar um contrato abusivo e quais direitos do consumidor podem ser evocados para tornĂĄ-lo nulo?


O primeiro ponto a se entender sobre essa questĂŁo estĂĄ na forma de identificar um contrato com clĂĄusulas abusivas.


Logo, Ă© de grande importĂąncia que busquemos saber as clĂĄusulas primordiais do contrato e a maneira correta que estas devem estar previstas, de modo que nĂŁo infrinjam os direitos do consumidor.


A primeira clĂĄusula que podemos citar refere-se ao tipo de serviço ou produto oferecido, os quais devem ser lĂ­citos, possĂ­veis, determinados ou determinĂĄveis, com o objetivo do consumidor ter a total ciĂȘncia do que estĂĄ adquirido, pois conforme o CĂłdigo Civil:


“Art. 601. NĂŁo sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-ĂĄ que se obrigou a todo e qualquer serviço compatĂ­vel com as suas forças e condiçÔes.”


Em seguida, a clĂĄusula da vigĂȘncia do contrato tambĂ©m deve ser analisada com cuidado, uma vez que ela definirĂĄ por quanto tempo o consumidor e a empresa estarĂŁo exercendo a relação jurĂ­dica e quando ela poderĂĄ ser renovada ou extinta. No caso de um contrato de prestação de serviços, o prazo mĂĄximo de vigĂȘncia Ă© de quatro anos, de acordo com o artigo 598 do CĂłdigo Civil Brasileiro.


Outra clĂĄusula de grande importĂąncia, apĂłs a vigĂȘncia, Ă© a remuneração pelo produto ou serviço adquirido. O consumidor deve estar atento, para que esteja de forma clara no contrato o valor total que ele irĂĄ pagar, se serĂĄ a vista ou parcelado, qual o meio de pagamento (dinheiro em espĂ©cie, boleto, transferĂȘncia bancĂĄria, cartĂŁo de dĂ©bito ou crĂ©dito
), as datas de vencimento do pagamento e quais multas ou juros estĂŁo previstos no caso de atraso ou de nĂŁo pagamento, como informa o prĂłprio CĂłdigo de Defesa do Consumidor:


“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crĂ©dito ou concessĂŁo de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverĂĄ, entre outros requisitos, informĂĄ-lo prĂ©via e adequadamente sobre:


I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - nĂșmero e periodicidade das prestaçÔes;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.


§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigaçÔes no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.


§ 2Âș É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do dĂ©bito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acrĂ©scimos.”


Por fim, a quarta clåusula que se deve prestar atenção é a da obrigação! No contrato, ela deve estar prevista tanto para o consumidor quanto para aquele(a) que fornece o produto ou o serviço, de modo a trazer harmonia e equilíbrio durante a sua execução. Um contrato com obrigaçÔes para apenas uma parte e que estejam em desacordo com o Código Civil, é considerado abusivo e não pode ser validado.


ApĂłs compreender as clĂĄusulas mais importantes de um contrato e a forma que elas devem estar escritas para que nĂŁo o tornem abusivo, o segundo ponto a se entender sĂŁo os direitos que protegem os consumidores de prĂĄticas contratuais abusivas!


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica um capítulo de seu texto para a proteção contratual, e nos artigos iniciais jå estabelece que um contrato escrito de forma que o consumidor não o compreenda totalmente não poderå obrigar este consumidor a cumpri-lo, além de determinar a interpretação deste contrato da maneira mais favoråvel ao consumidor:


“Art. 46. Os contratos que regulam as relaçÔes de consumo nĂŁo obrigarĂŁo os consumidores, se nĂŁo lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prĂ©vio de seu conteĂșdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensĂŁo de seu sentido e alcance.


Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”


Dessa forma, caso as clåusulas contratuais não estejam escritas de forma compreensível, como, por exemplo, não delimitam o serviço ou o produto adquirido, não informem com detalhes o pagamento ou tragam obrigaçÔes desequilibradas, deixam explícito que este contrato não é vålido e o consumidor poderå invocar seu direito de não cumprir tais clåusulas, diante das autoridades competentes, e terå como garantia que a interpretação do contrato seja a mais favoråvel para a sua situação.


Ademais, o CDC tambĂ©m prevĂȘ os tipos de clĂĄusulas que jĂĄ sĂŁo nulas e nĂŁo podem estar presentes nos contratos, servindo de alerta para todos os consumidores, conforme dito no incisos do artigo 51:


“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


[...]


IV - estabeleçam obrigaçÔes consideradas inĂ­quas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatĂ­veis com a boa-fĂ© ou a eqĂŒidade;


[...]


XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteĂșdo ou a qualidade do contrato, apĂłs sua celebração;”


Assim, ao perceber que o contrato dispÔe de clåusulas que se encaixem nesses tipos, o consumidor poderå questionå-las e decidir por não assinar o contrato até que estejam escritas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.


Por fim, Ă© possĂ­vel concluir que a legislação brasileira estĂĄ alinhada com a proteção dos direitos do consumidor em relação a contratos abusivos. Para tanto, no parĂĄgrafo quarto do mesmo artigo 51, o cĂłdigo estabelece que, nos casos de violação dos seus direitos diante de um contrato abusivo, os consumidores podem recorrer ao MinistĂ©rio PĂșblico, com o objetivo de anular o documento contratual e reivindicar seus direitos:


“Artigo 51. [...]


§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao MinistĂ©rio PĂșblico que ajuĂ­ze a competente ação para ser declarada a nulidade de clĂĄusula contratual que contrarie o disposto neste cĂłdigo ou de qualquer forma nĂŁo assegure o justo equilĂ­brio entre direitos e obrigaçÔes das partes.”


Diante da complexidade dos contratos e da importĂąncia de proteger os direitos do consumidor, Ă© crucial atentar para clĂĄusulas abusivas. Identificar elementos essenciais, como o objeto do contrato, vigĂȘncia, remuneração e obrigaçÔes, Ă© o primeiro passo. O respaldo legal do CĂłdigo de Defesa do Consumidor oferece aos consumidores a possibilidade de questionar contratos injustos, garantindo interpretação favorĂĄvel e anulação de clĂĄusulas prejudiciais. A legislação brasileira, alinhada com a defesa do consumidor, permite que, em casos de violação, se recorra ao MinistĂ©rio PĂșblico para buscar a anulação e a restauração dos direitos.

 
 
 

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